IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2422
06/06/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/10/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2422
06/06/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150132045 (17/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AMICO Saúde Ltda. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2331
08/09/2015
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 20070052188 (24/04/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: AMICO Saúde Ltda. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2318
09/06/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. AMICO SAÚDE LTDA (RJ/BR)
RPI 1914
11/09/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1868
24/10/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1860, DE 29/08/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1868
24/10/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1848, DE 06/06/06, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO DESPACHO INTERNO.
RPI 1868
24/10/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1860
29/08/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1848
06/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO À VISTA DA NCL (7) REIVINDICADA E QUANTO AO OBJETO SOCIAL, UMA VEZ QUE O SERVIÇO DE CARTÃO DE DESCONTOS SE ENQUADRA NA NCL (7) 35, O SERVIÇO DE CARTÃO DE DÉBITO NA NCL (7) 36, E NO OBJETO SOCIAL NÃO CONSTA O SERVIÇO DE CARTÃO DE DÉBITOS. (PARA A OPOSTA).
RPI 1809
06/09/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: AMICO ASSISTÊNCIA MÉDICA A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)
RPI 1624
19/02/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1534
30/05/2000
Proteção contínua da sua marca
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