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Dado oficial do INPI

MONSTRÍFEROS DA PARMALAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONSTRÍFEROS DA PARMALAT

ST13

BR500000822050846

Classe

30

Pedido

822050846

Registro

822050846

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/00
  2. Publicação23/05/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/01/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

03/03/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PARMALAT S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café, biscoitos, bombons, chocolate em barra, doces (incluídos nesta classe), barras de cereais, confeitos, ketchup(molho)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1934

29/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1915

18/09/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 1901

12/06/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS DECORRENTES DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CF. PET.020060012927 DE 30/01/2006

RPI 1849

13/06/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7)

RPI 1821

29/11/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1533

23/05/2000

PARMALAT S.P.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MONSTRÍFEROS DA PARMALAT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.