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Dado oficial do INPI

JACQUES JANINE A BELEZA COMPLETA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JACQUES JANINE A BELEZA COMPLETA

ST13

BR500000822034476

Classe

3

Pedido

822034476

Registro

822034476

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/02/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/05
  5. Concessão20/12/05
  6. Extinto20/12/35

Registro concedido em 20/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/02/2000

Data de registro

20/12/2005

Data de expiração

20/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.

Representantes

Cometa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Artigos de higiene, cosméticos e perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Artigo 135 da LPI, tendo em vista a transferência do registro nº 811687252, (petição nº 850180020122), para outro titular, conforme publicação na RPI nº 2481, de 24/07/2018.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180222247 (01/08/2018) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): MARCO ANTONIO HOLANDA DE MELO Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170316760 (08/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARCO ANTONIO HOLANDA DE MELO Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO,PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.2)COM ASSINATURA DA CESSIONÁRIA E DAS TESTEMUNHAS.

RPI 2480

17/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140254188 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160014547 (19/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho

RPI 2380

16/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1803

26/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JACQUES JANINE A BELEZA COMPLETA ou a sua marca.

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