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Dado oficial do INPI

VITAPULSESUPERIOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAPULSESUPERIOR

ST13

BR500000822030845

Classe

10

Pedido

822030845

Registro

822030845

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/00
  2. Publicação23/05/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/12/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

25/02/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

Representantes

Nova MarcaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Equipamento de medicina estética não evasivo para tratamento de gorduras localizadas e celulites, utilizado também no pré e pós operatório, lipoescultura, massageamento por endermosucção, fisioterapia e coaduvante da cirurgia vascular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

155

ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

PET. (SP) 018050034187 DE 29/09/2005

RPI 1824

20/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1805

09/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1533

23/05/2000

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