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Dado oficial do INPI

BABY CONFORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABY CONFORT

ST13

BR500000822025515

Classe

25

Pedido

822025515

Registro

822025515

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão27/01/09
  6. Extinto03/11/20

Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/09/1999

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPRE MERCADOS LTDA

Representantes

MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTE LTDA.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Fraldas descartáveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2600

03/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190351220 (22/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VIDA BABY COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190351220 (22/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VIDA BABY COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190028241 (23/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPRE MERCADOS LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190007338 (10/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUPRE MERCADOS LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2508

29/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ)

RPI 1610

13/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

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