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Brasil821970658

AON

A. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

AON

Andamento no INPI

  1. Vigente29/11/35

Registro concedido em 29/11/2005 e em vigor até 29/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/11/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de consultoria empresarial na área de segurosConsultoria e assessoria técnica de gerência de riscos e seguros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

28/10/2025

RPI 2860

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250568869 (25/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AON CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

21/10/2025

RPI 2859

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250373870 (19/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AON CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150313371 (27/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AON HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140128358 (03/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: AON CORPORATION

29/11/2005

RPI 1821

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/07/2005

RPI 1802

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/05/2000

RPI 1530

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003