17/04/2018
RPI 2467
Concessão de registro
IPAS158
Brasil830905421
A. C. (pessoa física)
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/04/2018 e em vigor até 17/04/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
17/04/2018
RPI 2467
IPAS158
13/03/2018
RPI 2462
IPAS577
Protocolo: 850180049082 (23/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AON CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
06/02/2018
RPI 2457
IPAS237
Protocolo: 850140068731 (14/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AON CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2442, DE 24/10/2017, UMA VEZ QUE A PUBLICAÇÃO NÃO REFLETE O CONTEÚDO DO PARECER DECISÓRIO, QUE TRATA DE REFORMA DA DECISÃO.
12/12/2017
RPI 2449
IPAS577
Protocolo: 850170288241 (13/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AON CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
24/10/2017
RPI 2442
IPAS235
Protocolo: 850140068731 (14/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AON CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
09/09/2014
RPI 2279
IPAS360
Protocolo: 850140068731 (14/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AON CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
11/02/2014
RPI 2249
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823909999 (AON GROUP), Processo 823920119 (AON WW RESOURCES), Processo 823920135 (AON CONSULTING), Processo 823920151 (AON BENEFITS), Processo 823920003 (AON BRAZIL), Processo 823920089 (AON RISK SERVICES) e Processo 823920097 (AON HOLDINGS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
21/06/2011
RPI 2111
003
Outras marcas de A. C. (pessoa física)
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