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Brasil830905421

AON HEWITT

A. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente17/04/28

Registro concedido em 17/04/2018 e em vigor até 17/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de consultoria de fusão e aquisiçãoServiços de marketing, a saber, promoção de informação comercial e de serviços e notícias para terceiros através de meios impressos, de áudio, de vídeo, digital e onlineConsultoria de negóciosInvestigações, avaliações, avaliações de especialistas, informação e pesquisa de negóciosconsultoria de gestão de negócios no campo do desenvolvimento de liderança e executivapesquisa, levantamentos e informação de negócios nos campos de emprego, recrutamento, gestão pessoal e recursos humanosconsultoria de pesquisa de negócios, serviços de negócios, a saber, triagem e organização de vendedores, fornecedores e contratados de terceirosCompilação e fornecimento de preço de mercado e de negócio e informação estatísticaCompilação e sistematização de informação em banco de dadosCondução de levantamentos e pesquisa de negócios, Serviços de consultoria no que diz respeito às estratégias de negóciosServiços de consultoria no campo de empresa, setor de negócios e dados e pesquisa industrialServiços de consultoria no campo do desenvolvimento de recursos humanos e saúde do empregado, a saber, para a promoção de retenção de empregado, crescimento de carreira e aumento da produtividade pura empregados e empregadoresVerificação de empregosserviços de terceirização de gestão de capital humanoconsultoria de recursos humanos, gestão de recursos humanosserviços de consultoria de negócios profissionais no campo de compensação executiva e estratégias de recompensaserviços de consultoria de impostos nos campos de pensão, compensação, gestão de riqueza, impostos, seguros, investimentos e aposentadoriaavaliação e prognóstico econômicocontenção de custo no campo dos segurosgestão de custo para os planos de saúde de terceiros. compilação e análise de dados no campo do seguroInformação e compilação e análise de dados relacionados à gestão de negóciosInformações em assuntos de negóciosAnálise e pesquisa de mercadoPreparação de relatórios de negócios para terceirosconsultoria de negócios profissionalindicações no campo de segurosteste para determinar trabalho e competência profissionalRastreamento e monitoramento de conformidade de seguroanálise de trabalho para determinar conjuntos de aptidões do empregado e outros requerimentos do empregadoserviços de consultoria nos campos de recrutamento de empregado, benefícios para o empregado, gestão e estrutura organizacional, comunicações do empregado e planos de aposentadoria para empregadosadministração de recursos humanos para terceirosterceirização do processo de negócios de recursos humanos, administração de compensa ção para empregado e serviços de folha de pagamento de negócios para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

17/04/2018

RPI 2467

Concessão de registro

IPAS158

13/03/2018

RPI 2462

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180049082 (23/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AON CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

06/02/2018

RPI 2457

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140068731 (14/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AON CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2442, DE 24/10/2017, UMA VEZ QUE A PUBLICAÇÃO NÃO REFLETE O CONTEÚDO DO PARECER DECISÓRIO, QUE TRATA DE REFORMA DA DECISÃO.

12/12/2017

RPI 2449

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170288241 (13/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AON CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

24/10/2017

RPI 2442

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850140068731 (14/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AON CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

09/09/2014

RPI 2279

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140068731 (14/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AON CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

11/02/2014

RPI 2249

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823909999 (AON GROUP), Processo 823920119 (AON WW RESOURCES), Processo 823920135 (AON CONSULTING), Processo 823920151 (AON BENEFITS), Processo 823920003 (AON BRAZIL), Processo 823920089 (AON RISK SERVICES) e Processo 823920097 (AON HOLDINGS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

21/06/2011

RPI 2111

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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