IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150039437 (26/02/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: COMPEXPERT - COMPUTADORES, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A resolução PR nº21/2013 estabelece prazo de até cinco dias, após a cessação da justa causa, o limite para a solicitação de mais prazo para a prática do ato. O prazo extraordinário para a prorrogação do registro terminou em 23/09/2014, a documentação médica apresentada como justificativa atesta o impedimento no período de 05/09 até 09/09/2014 e a solicitação de mais prazo só foi peticionada em 26/02/2015, portanto intempestiva.
RPI 2307
24/03/2015