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Dado oficial do INPI

MASSIMO DUTTI ABSOLUTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASSIMO DUTTI ABSOLUTE

ST13

BR500000821963716

Classe

3

Pedido

821963716

Registro

821963716

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/99
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/04
  5. Concessão05/10/04
  6. Extinto06/05/25

Registro concedido em 05/10/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

31/08/1999

Data de registro

05/10/2004

Data de expiração

05/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO MASSIMO DUTTI, S/A

Representantes

Marcela Morato Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados e substâncias para o branqueamento e uso em lavanderiaPreparados para limpeza, polimento, areação e abrasivos, incluídos nesta classeSabonetesPerfumariaÓleosEssênciasCosméticos, loções para o cabeloDentifrício

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2835

06/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150072145 (09/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2337

20/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140129307 (11/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRUPO MASSIMO DUTTI, S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2280

16/09/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100340741 (18/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRUPO MASSIMO DUTTI , S/A Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2250

18/02/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1943

01/04/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DECLASSE COSMÉTICOS LTDA. (RJ)

RPI 1805

09/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1761

05/10/2004

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1758

14/09/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1746

22/06/2004

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 818262761

RPI 1737

20/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1505

09/11/1999

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