IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2525
28/05/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2525
28/05/2019
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulada a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, notificada na RPI 2495, de 30/10/2018, tendo em vista a publicação de decisão judicial transitada em julgado na RPI 2414, de 12/03/2019, que abriu prazo de 60 dias para o titular recolher a retribuição para prorrogação do registro.
RPI 2515
19/03/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000037 (12/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(i)-Decretada a nulidade das decisões administrativas publicadas na RPI nº 1899, de 29/05/2007, consistentes no ato administrativo que anulou a decisão que declarou nulo o registro marcário nº: 821301780, da empresa ré, bem como a formulação de exigência no respectivo procedimento administrativo de nulidade , com a restauração dos efeitos da decisão publicada na RPI 1878, de 04/01/2007, que decretou a nulidade do registro de marca nº 821301780, da empresa ré, e(ii)-Decretar a nulidade do procedimento administrativo que declarou nulo o registro nº 821934023, instaurado de oficio pelo INPI, com a manutenção do registro em favor da empresa autora. Em razão desta decisão judicial deverá o titular do registro nº: 821934023, no prazo de 60 dias contados desta publicação, recolher a retribuição devida a prorrogação referente a ao decênio 08/05/2017 até 08/05/2027, sob pena de ser extinto o registro.
RPI 2514
12/03/2019
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2495
30/10/2018
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PET. WB 810070071022 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 10/10/2007.
RPI 2001
12/05/2009
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.805560-3 E PROC. INPI Nº 52.400.003193-08
RPI 1965
02/09/2008
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. FACE A ANTERIORIDADE 821301780.
RPI 1920
23/10/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1896
08/05/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1884
13/02/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/PAN 821301780
RPI 1793
17/05/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1527
11/04/2000
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