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Dado oficial do INPI

SHIELD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHIELD

ST13

BR500000821856480

Classe

3

Pedido

821856480

Registro

821856480

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/04
  5. Concessão08/03/05
  6. Extinto01/12/15

Registro concedido em 08/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

09/12/1999

Data de registro

08/03/2005

Data de expiração

08/03/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

F. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, produtos de perfumaria, perfumes, extratos de flores [perfumaria], bases para perfumes de flores, flores [extratos de perfumaria], misturas de fragrâncias, óleos essenciais, óleos de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, produtos cosméticos para cuidado da pele, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, preparações cosméticas para banho, loções capilares, dentifrícios, anti-séptico bucal [não para uso medicinal], desodorante [sabonete], desodorantes para uso pessoal, xampus, condicionadores de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos, loções pós-barba, produtos para barbear, tinturas para a barba, sabão para barbear, bronzeadores [preparações cosméticas], sabonete gel, hidratantes para o rosto e para o corpo, água sanitária [água de javel], alvejantes [produtos de lavanderia], amaciantes de tecidos, amaciar [produtos para goma], produtos para dar brilho à roupa da lavagem, corantes para lavanderia, desinfetante [sabão], amônia usada como detergente, detergentes exceto os usados durante operação de fabricação e para uso medicinal, produtos para enxaguar a roupa [lavanderia], ceras para lavanderia, produtos para lavanderia, produtos para alvejar roupa, produtos para enxaguar a roupa [lavanderia], produtos para a limpeza [incluídos nesta classe], produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa [uso doméstico], saches para perfumar a roupa, amaciantes de tecidos [lavanderia], tira-manchas, sabões, sabões em pó, sabão de avivamento de cores [têxtil], águas de cheiro, facilitador de passar roupa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2343

01/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1783

08/03/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1765

03/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

Proteção contínua da sua marca

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