IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico de título de estabelecimento de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823603938 (ETERNUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída a expressão "EM GERAL" pela expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
RPI 2265
03/06/2014