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SOTTOZERO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOTTOZERO

ST13

BR500000821817388

Classe

35, 39

Pedido

821817388

Registro

821817388

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/99
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/07
  5. Concessão07/10/08
  6. Vigente07/10/28

Registro concedido em 07/10/2008 e em vigor até 07/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/10/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/10/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

25/11/1999

Data de registro

07/10/2008

Data de expiração

07/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOTTOZERO INDÚSTRIA DE SORVETES LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180416375 (02/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2494

23/10/2018

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. QUARTA VF DA QUINTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS (SP) - Nº 0012278-80.2010.403.6105 E PROC. INPI Nº 52.400.003846-2010-7.

RPI 2079

09/11/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 020090031841 (RJ), de 02/04/2009

RPI 2018

08/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1970

07/10/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE : SIMÕES DA COSTA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP).

RPI 1617

02/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1517

01/02/2000

SOTTOZERO INDÚSTRIA DE SORVETES LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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