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Dado oficial do INPI

FRILA COMUNICAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRILA COMUNICAÇÃO

ST13

BR500000821789244

Classe

35

Pedido

821789244

Registro

821789244

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Extinto08/12/20

Registro concedido em 13/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/06/1999

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRILA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

Representantes

Parron Buiar & AveiroVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de comunicação visual em serviços gráficos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2605

08/12/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 18100048206 (20/12/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FREELA CRIAÇÃO INDENPENDENTE LTDA Procurador: ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 15110000883 (18/04/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular(es): FRILA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para identificar os serviços requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos demonstram marca com modificações que alteram o seu caráter distintivo.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160050859 (15/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Cessionário: FRILA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150190175 (27/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALAN MONTENEGRO CARRASCO ME

RPI 2377

26/07/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. 018100048206 (SP), DE 20/12/2010REQ. FREELA CRIAÇÃO INDEPENDENTE LTDA (SP)

RPI 2093

15/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1823

13/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1804

02/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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