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Brasil914032763

FRILAR

FRILAR INDUSTRIA DE COMPRESSORES LTDA - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
FRILAR

Andamento no INPI

  1. Indeferido02/01/19

Pedido indeferido em definitivo em 02/01/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.226.11.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de bombas, equipamento de produção e armazenamento de ar de uso industrialsecadores indústrias e suas peças e partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

30/03/2021

RPI 2621

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210092527 (08/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS

02/03/2021

RPI 2617

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190063445 (01/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRILAR INDUSTRIA DE COMPRESSORES LTDA - ME Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

02/04/2019

RPI 2517

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190063445 (01/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRILAR INDUSTRIA DE COMPRESSORES LTDA - ME Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

05/02/2019

RPI 2509

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190009390 (14/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ILZE CIDRAL MARTINS

02/01/2019

RPI 2504

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902424629 (REFRILAR CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/02/2018

RPI 2458

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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