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Dado oficial do INPI

BR500000821763709

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821763709

ST13

BR500000821763709

Classe

36

Pedido

821763709

Registro

821763709

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/04
  5. Concessão30/09/08
  6. Vigente30/09/28

Registro concedido em 30/09/2008 e em vigor até 30/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/07/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

36

Data de depósito

01/07/1999

Data de registro

30/09/2008

Data de expiração

30/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

RENAULT S.A.S.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.15.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180252141 (10/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RENAULT S.A.S. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2481

24/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1969

30/09/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RENAULT

RPI 1884

13/02/2007

096

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

RPI 1833

21/02/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EM RETIFICAçãO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1709, DE 07.10.2003, HAJA VISTA INCORREçãO NA POSIçãO DA MARCA FIGURATIVA.

RPI 1727

10/02/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1709

07/10/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

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