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Dado oficial do INPI

BR500000821763679

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821763679

ST13

BR500000821763679

Classe

35, 39

Pedido

821763679

Registro

821763679

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/04
  5. Concessão10/01/06
  6. Vigente10/01/36

Registro concedido em 10/01/2006 e em vigor até 10/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

01/07/1999

Data de registro

10/01/2006

Data de expiração

10/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

RENAULT S.A.S.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.15.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de adminstração de consórcios. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de adminstração de consórcios. Serviços de organização e administração de empresas

Classe 39

Serviços de adminstração de consórcios. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de adminstração de consórcios. Serviços de organização e administração de empresas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250444147 (12/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RENAULT S.A.S. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150324310 (08/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RENAULT s.a.s. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2395

29/11/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RENAULT

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1827

10/01/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EM RETIFICAçãO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1709, DE 07.10.2003, HAJA VISTA INCORREçãO NA POSIçãO DA MARCA FIGURATIVA.

RPI 1727

10/02/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1709

07/10/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

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