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Dado oficial do INPI

AMA ASSISTÊNCIA MÉDICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMA ASSISTÊNCIA MÉDICA

ST13

BR500000821733176

Classe

35, 39

Pedido

821733176

Registro

821733176

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/06
  5. Concessão22/08/06
  6. Extinto27/05/25

Registro concedido em 22/08/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

20/10/1999

Data de registro

22/08/2006

Data de expiração

22/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOSPITAL AMA S.A.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de vendas de planos de saúde

Classe 39

Serviços de vendas de planos de saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2838

27/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230200194 (03/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMAMEDICAL SOLUCOES EM SAUDE LTDA Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230200194 (03/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMAMEDICAL SOLUCOES EM SAUDE LTDA Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160004179 (07/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HOSPITAL AMA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150000246 (02/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HOSPITAL AMA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160003359 (08/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HOSPITAL AMA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2368

24/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1939

04/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1827

10/01/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS E QUANTO AO ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL, À VISTA DO CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE.

RPI 1747

29/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1512

28/12/1999

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