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Dado oficial do INPI

CONTROL SOLUTIONS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONTROL SOLUTIONS

ST13

BR500000821730703

Classe

10

Pedido

821730703

Registro

821730703

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 08/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

18/10/1999

Data de registro

08/04/2008

Data de expiração

08/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONTROL SOLUTIONS EQUIPAMENTOS LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

16.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Controladores lógicos programáveis dedicados especiaisInterfaces homem/máquinaDisjuntores eletrônicos inteligentes microprocessadosRelés/contadores inteligentes microprocessadosControladores eletrônicos de potência microprocessadosRelés de proteção eletrônicos microprocessados para variações de voltagemRelés de proteção eletrônicos microprocessados para supervisão de sequência e falta de faseProteção redundante inteligente, microprocessado para grupos de acionamentos de motores com velocidade variávelInversores de freqüência escalaresInversores de freqüência vetoriaisServocontroladoresConversores de corrente contínuaPainéis elétricos industriais. controladores lógicos programáveis dedicados especiaisPainéis elétricos industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1944

08/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1944

08/04/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060022437 (SP), de 10/03/2006

RPI 1855

25/07/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS.

RPI 1827

10/01/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1747, DE 29/06/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS.

RPI 1827

10/01/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET.(SP) 031611, DE 30 AGOSTO DE 2004.

RPI 1772

21/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1747

29/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1512

28/12/1999

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