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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONTROL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. MARCAVIVA - MARCAS E PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA
RPI 1286
25/07/1995
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 005856 DE 23/02/90 CESSIONARIA VILLARES CONTROL S/ *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY
RPI 1133
18/08/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL NA ÍNTEGRA, DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA EESCLAREÇA DIVERGENCIA DO CGC/MF DA CEDENTE NO DOCUMENTO CESSÃO *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY
RPI 1114
07/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRICAO NO CGC/MF ATUALIZADO (DA CEDENTE) *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY
RPI 1064
23/04/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY
RPI 1063
16/04/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 1011 DE 27/03/90 , TENDO EM VISTA A OMISSAO DA ETIQUETA *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY
RPI 1063
16/04/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY
RPI 1011
27/03/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1006
13/02/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT .CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 986
12/09/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 931 , DE 23/08/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 986
12/09/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 931
23/08/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 911
05/04/1988
Proteção contínua da sua marca
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