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Dado oficial do INPI

CONTROL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONTROL

ST13

BR500000813377579

Classe

10

Pedido

813377579

Registro

813377579

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/90
  5. Concessão23/04/91
  6. Extinto28/10/03

Registro concedido em 23/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

28/10/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

31/03/1987

Data de registro

23/04/1991

Data de expiração

23/04/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONTROL S/A INDUSTRIAL

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONTROL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. MARCAVIVA - MARCAS E PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA

RPI 1286

25/07/1995

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 005856 DE 23/02/90 CESSIONARIA VILLARES CONTROL S/ *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY

RPI 1133

18/08/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL NA ÍNTEGRA, DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA EESCLAREÇA DIVERGENCIA DO CGC/MF DA CEDENTE NO DOCUMENTO CESSÃO *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY

RPI 1114

07/04/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRICAO NO CGC/MF ATUALIZADO (DA CEDENTE) *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY

RPI 1064

23/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY

RPI 1063

16/04/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 1011 DE 27/03/90 , TENDO EM VISTA A OMISSAO DA ETIQUETA *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY

RPI 1063

16/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY

RPI 1011

27/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1006

13/02/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT .CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 986

12/09/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 931 , DE 23/08/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 986

12/09/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 931

23/08/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 911

05/04/1988

Proteção contínua da sua marca

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