IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824823478, 827083521, 902096850, 904739732, 911607781, 914139169,914538977, 916807177 e 850170100990 (821704737). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908766440 (SABOR DE BRAGANÇA), Processo 906583640 (ROSATA ESPECIALIDADES SUÍNAS BRAGANÇA PAULISTA), Processo 906042135 (AUTÊNTICA LINGUIÇARIA DE BRAGANÇA PAULISTA) e Processo 907876722 (ESTRELA DE BRAGANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;