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ERVA DOCE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERVA DOCE

ST13

BR500000821703013

Classe

33

Pedido

821703013

Registro

821703013

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/99
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/03
  5. Concessão09/09/03
  6. Vigente09/09/33

Registro concedido em 09/09/2003 e em vigor até 09/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/09/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

27/05/1999

Data de registro

09/09/2003

Data de expiração

09/09/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ERVA DOCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CACHAÇA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

6.19.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230339915 (04/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ERVA DOCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CACHAÇA LTDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

RPI 2751

26/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220003584 (05/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ERVA DOCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CACHAÇA LTDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210032545 (27/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ERVA DOCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CACHAÇA LTDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Cedente: ERVA DOCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CACHAÇA LTDA [BR] Cessionário: ERVA DOCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CACHAÇA LTDA

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130178623 (03/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JP COM E IND DE AGUARDENTES DE CANA LTDA - ME Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO

RPI 2360

29/03/2016

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET. (SP) 018050052542 DE 17/11/2005. INT: DENISE MARIA MANZO

RPI 2004

02/06/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA O SR. JOÃO MORAES PENA ALIENAR A MARCA.INT. DENISE MARIA MANZO.

RPI 1980

16/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1705

09/09/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1694

24/06/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1492

10/08/1999

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