IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850140171865 (826447023), 829639748, 829870865, 905563344, 301150000526 (828316643), 301150000526 (900168536), 301130000263 (901374911), 301130000271 (901594482), 301150000526 (904226344), 301150000526 (904808726), 301150000526 (904811263). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823899721 (DOCE ERVA), Processo 828655650 (JEQUITI FRESCOR DE ERVA DOCE), Processo 904435792 (NATURA ERVA DOCE), Processo 828200084 (ACE BÁSICO NATURALS PERFUME DE ERVA DOCE) e Processo 824823966 (NATURA ERVA DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2456
30/01/2018