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Dado oficial do INPI

ORGANICS BRILHANCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORGANICS BRILHANCE

ST13

BR500000821695703

Classe

3

Pedido

821695703

Registro

821695703

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/99
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/04
  5. Concessão28/12/04
  6. Extinto28/12/14

Registro concedido em 28/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/08/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

05/10/1999

Data de registro

28/12/2004

Data de expiração

28/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

F. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, detergentes, preparações para alvejar, preparações para limpar, produtos de perfumaria, água de toalete, pós-barba, colônia, óleos essenciais, produtos de aromaterapia, preparações para massagens, desodorantes e antiperspirantes, preparações para o cuidado do couro cabeludo e cabelo, xampus e condicionadores, tintura de cabelo, produtos para moldar cabelos, dentifrícios, enxaguador bucal, preparados para o cuidado da boca e dos dentesPreparações para toalete não para uso medicinal, preparações para o banho, preparações para o cuidado com a pele, óleos, cremes e loções para a pele, preparações para barbear, preparações para usar antes e após o barbeado, preparações para depilar, preparações para bronzeamento e proteção solar, cosméticos, maquiagem e preparações para remover maquiagem, petrolato, unguento para a pele, preparações para o cuidado dos lábios, talco, algodão, hastes de algodão, almofada, toalhas ou lenços impregnados ou pré-hidratados para limpeza, máscaras de beleza, lenços para a face

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.(REG. Nº 813344425)

RPI 1964

26/08/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA (RJ)

RPI 1805

09/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1773

28/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1747

29/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1511

21/12/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ORGANICS BRILHANCE ou a sua marca.

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