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FRAGAROME

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRAGAROME

ST13

BR500000821675729

Classe

3

Pedido

821675729

Registro

821675729

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/99
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/05
  5. Concessão26/07/05
  6. Vigente26/07/35

Registro concedido em 26/07/2005 e em vigor até 26/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/09/1999

Data de registro

26/07/2005

Data de expiração

26/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

FRAGAROME S.A.

Representantes

Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

07336918000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Óleos essenciais aromáticosBases paraperfumes de floresEssência p/ fabricação de cosméticos: de badiana [anis estrelado]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasExtratos de flores [perfumaria]GeraniolIonona [perfumaria]Madeira aromáticaMenta para perfumariaMistura de fragrânciasÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de limãoÓleos para perfumes e essênciasPerfumesProdutos de perfumariaTerpenos [óleos essenciais] p/ fabricação de cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250437554 (06/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FRAGAROME S.A Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250303498 (25/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRAGAROME S.A Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150183544 (17/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRAGAROME S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2386

27/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO PERTENCIAM A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1803

26/07/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1783

08/03/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA PET.(SP) 041548, DE 01/12/2003, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1780

15/02/2005

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

§1º DO ART. 159 DA LPI

RPI 1768

23/11/2004

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