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Dado oficial do INPI

FRAGAROME

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRAGAROME

ST13

BR500000821675710

Classe

30

Pedido

821675710

Registro

821675710

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/05
  5. Concessão25/10/05
  6. Vigente25/10/35

Registro concedido em 25/10/2005 e em vigor até 25/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/09/1999

Data de registro

25/10/2005

Data de expiração

25/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

FRAGAROME S.A.

Representantes

Remer, Vilhaça & NogueiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAnis estreladoAnis [grãos]Baunilha [flavorizante], canela [especiaria]Caril [curry] [especiaria]CondimentosCravos-da-índia [especiaria]EspeciariasEssência para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes, exceto óleos essenciaisMostardaNoz-moscadaPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Tempero [condimento]TemperosVanilina [sucedâneos de baunilha]Vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250623501 (28/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FRAGAROME S.A Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250400600 (24/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRAGAROME S.A Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150278210 (22/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRAGAROME S.A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2387

04/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE/SUBITEM REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1816

25/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1783

08/03/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA PET.(SP) 040441, DE 21/11/2003, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1780

15/02/2005

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

§1º DO ART. 159 DA LPI

RPI 1768

23/11/2004

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.

RPI 1707

23/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

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