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Dado oficial do INPI

DUNGA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUNGA

ST13

BR500000821674528

Classe

30

Pedido

821674528

Registro

821674528

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/03
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto08/07/25

Registro concedido em 21/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/09/1999

Data de registro

21/06/2005

Data de expiração

21/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WB26 ATIVOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Bombons, balas, chocolates e achocolatados [confeitos], produto de confeitaria, a saber: bolos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2844

08/07/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001493 (09/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850250009935, publicado na RPI 2821, de 28/01/2025, conforme item 8.8.1 do Manual de Marcas.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250060183 (06/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WB26 ATIVOS LTDA Cedente: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA [BR] Cessionário: WB26 ATIVOS LTDA

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250009935 (09/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Cedente: DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR] Cessionário: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição será acatada tendo em vista a Carta de Arrematação apresentada. Conforme publicado na RPI 2175, de 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)?; portanto a cessão da marca para WB26 ATIVOS LTDA deverá ser peticionada em separado.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240218914 (07/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NICOLA FERNANDO LA PASTINA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240218914 (07/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NICOLA FERNANDO LA PASTINA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

RPI 2785

21/05/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001493 (09/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0057970-95.2013.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.011212/2019-10.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140155974 (15/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Dunga Produtos Alimentícios Ltda. Procurador: Paulo Rogerio Biasini

RPI 2280

16/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" E A PALAVRA "CONFEITOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1798

21/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DEINPI/SP 039085 DE 14/11/2003, UMA VEZ QUE ESTA NÃO SE REFERE À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1726

03/02/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1712

28/10/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DUNGA ou a sua marca.

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