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Dado oficial do INPI

G. GERAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

G. GERAÇÃO

ST13

BR500000821666797

Classe

19

Pedido

821666797

Registro

821666797

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/05
  5. Concessão29/11/05
  6. Extinto13/12/16

Registro concedido em 29/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

26/05/1999

Data de registro

29/11/2005

Data de expiração

29/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

P.J. GASPARIN & CIA LTDA

Representantes

Mega Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Encanamentos não metálicosAndaimes nãometálicosArdósiaAreiaArenito para construçãoArgamassa para construçãoArgilaAssoalhoBalaústreBarro para tijolosBlocos não metálicos para construçãoCaibros para telhadosCaibrosCaixa para construçãoCaixilhos não metálicos para construçãoCalCalcárioCalhas não metálicas para construçãoCanos não metálicos para construçãoCerâmicaCercas não metálicas para construçãoCimentoCobertura não metálica para construçãoConcretoCompensado de madeiraMateriais de construçãoConstruções não metálicasDegraus não metálicos para construçãoDivisórias não metálicas para construçãoEncanamentos não metálicos para construçãoEscóriasEsquadria para portas não metálicasEstruturas não metálicas para construçãoFeltro para construçãoJanelas não metálicas para construçãoJunco para construçãoLajes não metálicasLambris não metálicosPavimentos de madeiraMadeira compensadaMadeira para compensadosMadeiras para construçãoMadeira serradaMateriais de construção não metálicosMateriais de reforços não metálicos para construçãoMolduras para portas não metálicasOlivina para construçãoPainéis não metálicos para construçãoPapel de construçãoPapelão para construçãoPedras de construçãoPlacas de cimentoPranchas de madeiras para construçãoRevestimentos não metálicos para construçãoRipas de telhadosSilos não metálicosSoleiras não metálicasTapumeTelhados não metálicosTijolosTetos não metálicosTreliças não metálicasVidraças para construçãoVidro para construçãoVigamentos não metálicos para construçãoVigas de suporte não metálicos para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2397

13/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1821

29/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1798

21/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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