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Dado oficial do INPI

GERAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GERAÇÃO

ST13

BR500000816910693

Classe

30

Pedido

816910693

Registro

816910693

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/94
  5. Concessão16/08/94
  6. Extinto21/01/26

Registro concedido em 16/08/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/10/1992

Data de registro

16/08/1994

Data de expiração

16/08/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GERAÇÃO MARCAS INDÚSRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2872

21/01/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240628605 (02/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240628605 (02/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2827

11/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240070581 (26/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GERAÇÃO MARCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2776

19/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140035088 (17/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GERAÇÃO MARCAS INDÚSRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2363

19/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - LUIZ ELIAS JACOB ME

RPI 2144

07/02/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1879

09/01/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CAFE GERACAO LTDA

RPI 1665

03/12/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GERAÇÃO IND. COM. IMP. EXP. PRODUTOS ALIMENTICOS LTDA (BR/SP)

RPI 1453

10/11/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * DINÂMICA M/PAT S/C LTDA

RPI 1237

16/08/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DINÂMICA M. E PAT.

RPI 1213

01/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES

RPI 1189

14/09/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES

RPI 1167

13/04/1993

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