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Brasil821642448

CITYFARMA

ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 16Mista
CITYFARMA

Andamento no INPI

  1. Extinto16/06/26

Registro concedido em 16/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Fraldas descartáveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

16/06/2026

RPI 2893

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150171640 (06/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

17/03/2009

RPI 1993

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

30/01/2007

RPI 1882

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (BR/SP)

16/11/2005

RPI 1819

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/06/2005

RPI 1798

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/10/2001

RPI 1605

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. CARLOS JOSÉ DA SILVA - FARMÁCIA

13/07/1999

RPI 1488

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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