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Dado oficial do INPI

FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS CITY BABY UNISSEX COM GEL PROTETOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS CITY BABY UNISSEX COM GEL PROTETOR

ST13

BR500000823929027

Classe

16

Pedido

823929027

Registro

823929027

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/01
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto28/11/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

22/05/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.2.721.1.2526.11.227.5.12.5.6

Produtos e serviços

Classe 16

Fraldas descartáveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2447

28/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1865

03/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1595

31/07/2001

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