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Dado oficial do INPI

BOM COPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOM COPO

ST13

BR500000821617702

Classe

32

Pedido

821617702

Registro

821617702

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/99
  2. Publicação03/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/05
  5. Concessão16/05/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 16/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

06/09/1999

Data de registro

16/05/2006

Data de expiração

16/05/2046

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140099348 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A

RPI 2294

23/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140097631 (26/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASIL KIRIN PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810080147860 (24/09/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A.

RPI 2286

29/10/2014

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2064 DE 27/07/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2150

20/03/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O ARTIGO 3º DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO.

RPI 2150

20/03/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV

RPI 2064

27/07/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - OBRINVEST - OBRAS E INVESTIMENTOS, S.A.

RPI 2050

20/04/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CERVEJARIAS CINTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2002

19/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1845

16/05/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1815

18/10/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21/10/2003.

RPI 1814

11/10/2005

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

§1º DO ART. 159 DA LPI

RPI 1768

23/11/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE ROMUALDO GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR E ANTONIO NUNES PIRES FILHO TÊM PODERES PARA SUBSTABELECER.

RPI 1711

21/10/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1504

03/11/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 186 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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