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Dado oficial do INPI

NZMP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NZMP

ST13

BR500000821607286

Classe

1, 3

Pedido

821607286

Registro

821607286

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 13/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

10/05/1999

Data de registro

13/01/2009

Data de expiração

13/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NZ

Titulares e representantes

Titulares

Fonterra Co-Operative Group Limited

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

26.4.41.15.15

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos e substâncias, incluindo produtos de proteínas e derivados de leiteIngredientes para alimentos para uso industrialSubstâncias químicas para conservar alimentosAdesivos para uso na indústria, incluindo a indústria de alimentosProteína e caseína e outros produtos usados como ingredientes na produção de alimentos, para uso industrial. produtos químicos e substâncias, incluindo produtos de proteínas e derivados de leiteProteína e caseína e outros produtos usados como ingredientes na produção de alimentos, para uso industrial

Classe 3

Produtos químicos e substâncias, incluindo produtos de proteínas e derivados de leiteIngredientes para alimentos para uso industrialSubstâncias químicas para conservar alimentosAdesivos para uso na indústria, incluindo a indústria de alimentosProteína e caseína e outros produtos usados como ingredientes na produção de alimentos, para uso industrial. produtos químicos e substâncias, incluindo produtos de proteínas e derivados de leiteProteína e caseína e outros produtos usados como ingredientes na produção de alimentos, para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140240229 (12/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: Fonterra Co-Operative Group Limited

RPI 2399

27/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1984

13/01/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1950

20/05/2008

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO "MAKING IT HAPPEN! ", CONSIDERADA IRREGISTRáVEL à LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO N.º 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRôNICA ATRAVéS DO E-MARCAS, CONTE

RPI 1899

29/05/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1739

04/05/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART.124 DA LPI.

RPI 1706

16/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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Outras marcas de Fonterra Co-Operative Group Limited

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