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Brasil820887919

HURLEY

HRLY BRAND HOLDINGS LLC

Registro de marca em vigorClasse 28Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente21/10/33

Registro concedido em 21/10/2003 e em vigor até 21/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/10/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos esportivos, incluindo pranchas de surfe, de bodyboard e à vela

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

21/03/2023

RPI 2724

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230080020 (27/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HRLY BRAND HOLDINGS LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210400169 (15/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HRLY BRAND HOLDINGS LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cedente: Hurley Phantom C.V. [NL] Cessionário: HRLY BRAND HOLDINGS LLC

22/03/2016

RPI 2359

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130141571 (15/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HURLEY INTERNATIONAL LLC (HURLEY OREGON) Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.

26/05/2015

RPI 2316

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 850140070024 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.

19/05/2015

RPI 2315

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 850140070069 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO HAVENDO PORTANTO A NECESSIDADE DE TODAS AS DEMAIS PETIÇÕES PROTOCOLADAS.

19/05/2015

RPI 2315

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140069848 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: Hurley Phantom C.V.

17/04/2007

RPI 1893

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - HURLEY INTERNATIONAL LLC

21/10/2003

RPI 1711

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/06/2003

RPI 1694

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

29/08/2000

RPI 1547

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. ROBERT M. HURLEY

25/08/1998

RPI 1444

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003