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Dado oficial do INPI

T-ONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

T-ONE

ST13

BR500000821564307

Classe

38

Pedido

821564307

Registro

821564307

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/99
  2. Publicação22/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/02
  5. Concessão25/05/10
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 25/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

05/04/1999

Data de registro

25/05/2010

Data de expiração

25/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DEUTSCHE TELEKOM AG

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações, especialmente serviços linguísticos por telefone, serviços de conferência por telefone, serviços de informação por telefone, serviços de localização geográfica por telefone, serviços de informação e anotação de pedidos por telefone, serviços de ajuda e emergência por telefone, serviço de localização geográfica e navegação por telefone, serviços de aluguel de aparelhos de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2055

25/05/2010

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ATO RECORRIDO. OBSERVANDO -SE A MANUTENÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À ÉPOCA DO DEFERIMENTO. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2023, DE 13/10/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DO CÓDIGO DE DESPACHO.

RPI 2054

18/05/2010

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 2023

13/10/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 1883

06/02/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1819 DE 16/11/2005 TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE RECURSO PARCIAL.

RPI 1883

06/02/2007

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 821564315. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE TRADUÇÕES POR TELEFONE" POR PERTENCEREM À CLASSE 40.25.

RPI 1819

16/11/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1644

09/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1485

22/06/1999

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