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Dado oficial do INPI

CELSIUS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELSIUS

ST13

BR500000821544535

Classe

10

Pedido

821544535

Registro

821544535

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/99
  2. Publicação08/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/14
  5. Concessão02/06/15
  6. Vigente02/06/35

Registro concedido em 02/06/2015 e em vigor até 02/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/06/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

09/04/1999

Data de registro

02/06/2015

Data de expiração

02/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BIOSENSE WEBSTER, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Catéteres médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250207917 (02/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOSENSE WEBSTER, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190052461 (21/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BIOSENSE WEBSTER, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160014818 (26/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Biosense Webster, Inc.

RPI 2417

02/05/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2317

02/06/2015

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 20070048005 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CORDIS CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2274

05/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110417289 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CORDIS CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2267

17/06/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20070048005 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CORDIS CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

RPI 2225

27/08/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1950

20/05/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821046560

RPI 1884

13/02/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821046560

RPI 1642

25/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1483

08/06/1999

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