TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CELSIUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELSIUS

ST13

BR500000821046560

Classe

10

Pedido

821046560

Registro

821046560

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/98
  2. Publicação24/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 13/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

09/09/1998

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

S. A. (pessoa física)

Representantes

C. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de alerta a laser, miras telescópicas para armas de fogo, miras telescópicas por infravermelhos, sensores ópticos, sensores de radar, aparelhos de radar para automóveis, rádios de curto alcance, dispositivos de contramedidas e dispositivos de provisão de contramedidas ( dispositivos eletrônicos de proteção para uso militar) aparelhos de aviso/detecção de radar, estação de trabalho de controle, comando e controle de fogo, equipamentos eletrônicos de segurança para veículos. aparelhos de alerta a laser, miras telescópicas para armas de fogo, miras telescópicas por infravermelhos, sensores ópticos, sensores de radar, aparelhos de radar para automóveis, rádios de curto alcance, dispositivos de contramedidas e dispositivos de provisão de contramedidas ( dispositivos eletrônicos de proteção para uso militar) aparelhos de aviso/detecção de radar, estação de trabalho de controle, comando e controle de fogo, equipamentos eletrônicos de segurança para veículos. aparelhos de alerta a laser, miras telescópicas para armas de fogo, miras telescópicas por infravermelhos, sensores ópticos, sensores de radar, aparelhos de radar para automóveis, rádios de curto alcance, dispositivos de contramedidas e dispositivos de provisão de contramedidas ( dispositivos eletrônicos de proteção para uso militar) aparelhos de aviso/detecção de radar, estação de trabalho de controle, comando e controle de fogo, equipamentos eletrônicos de segurança para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2437

19/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1884

13/02/2007

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONHEÇO O RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA NO PARECER TÉCNICO DA DIRMA.

RPI 1855

25/07/2006

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE ESPECIFICAR PRECISAMENTE OS PRODUTOS QUE VISA ASSINALAR COM A MARCA "CELSIUS", EM FACE DO ADVENTO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS

RPI 1757

08/09/2004

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AB CELSIUS

RPI 1746

22/06/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1622

05/02/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.818817666.

RPI 1580

17/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1455

24/11/1998

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CELSIUS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.