IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18090046196 (07/10/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ROGERIO DA SILVA
RPI 2430
01/08/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 11/08/2009. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18090046196 (07/10/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ROGERIO DA SILVA
RPI 2430
01/08/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140198037 (24/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) Requerente: IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Rogério da Silva
RPI 2337
20/10/2015
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 2037
19/01/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2014
11/08/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 821489453.
RPI 1966
09/09/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARTINEZ & COZIR LTDA.
RPI 1963
19/08/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.
RPI 1852
04/07/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO NA RPI 1581, DE 24/04/01, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1586
29/05/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1581
24/04/2001
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. AUF NATUR IND. E COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP).
RPI 1549
12/09/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1481
25/05/1999
1 pedido de patente no mesmo titular.
Patentes
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