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Dado oficial do INPI

UNICORONA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNICORONA

ST13

BR500000821454080

Classe

11

Pedido

821454080

Registro

821454080

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/99
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/03
  5. Concessão25/11/03
  6. Vigente25/11/33

Registro concedido em 25/11/2003 e em vigor até 25/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/11/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

25/06/1999

Data de registro

25/11/2003

Data de expiração

25/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DURATEX SPE II LTDA

Representantes

Murta Goyanes AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

20.1.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 11

Duchas, chuveiros, aquecedores e torneiras, todos elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240639820 (06/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DURATEX SPE II LTDA Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Cedente: DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA - CNPJ no. 62.032.180/0001-40 [BR] Cessionário: DURATEX SPE II LTDA

RPI 2824

18/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230439202 (24/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2764

26/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220370310 (22/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200317072 (24/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130218307 (28/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DUCHACORONA LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2362

12/04/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1919

16/10/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1716

25/11/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1706

16/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1494

24/08/1999

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