Transferência deferida
#25.1
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
102019028199Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/08/2025 e em vigor até 30/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA
SE, BR
DURATEX SPE II LTDA
SE, BR
HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.
SE, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
APARELHO ELÉTRICO DE AQUECIMENTO DE ÁGUA. A presente invenção refere-se a um aparelho elétrico de aquecimento de água que compreende um câmara de aquecimento na qual é disposto um módulo de suporte que recebe pelo menos um resistor elétrico, de modo que, em caso de necessidade de substituição do dito resistor elétrico, um usuário poderá proceder sem entrar em contato com o resistor, evitando assim, risco de choques.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
14/10/2025
RPI 2858
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2019, observadas as condições legais
12/08/2025
RPI 2849
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240106659 de 13/12/2024, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
22/07/2025
RPI 2846
#25.4
08/07/2025
RPI 2844
#9.1
24/06/2025
RPI 2842
#3.1
13/07/2021
RPI 2636
#2.1
22/04/2020
RPI 2572
#2.10
Número de Protocolo '870190141148' em 30/12/2019 11:15 (WB)
07/01/2020
RPI 2557
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.