IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 818829559.
RPI 2470
08/05/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170057298 (17/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Arquimedes José Filipini Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2459
20/02/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170057298 (17/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Arquimedes José Filipini
RPI 2421
30/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130001042 (03/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PRINGLES S.A.R.L.
RPI 2368
24/05/2016
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
MANTIDO O DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE REGISTRO, MANTENDO-SE A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO; PEIXES E DEMAIS FRUTOS DO MAR; FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS, INCLUINDO BATATAS FRITAS.
RPI 1996
07/04/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1996
07/04/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1827, DE 10/01/2006, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARCIAL.
RPI 1915
18/09/2007
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
RPI 1915
18/09/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.EM RETIFICAÇÃO À RPI 1627, DE 12/03/2002, TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO DO ITEM "SALGADINHOS FEITOS DE MILHO" (CLASSE NACIONAL 32:10) DA ESPECIFICAÇÃO, POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
RPI 1827
10/01/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
RPI 1827
10/01/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
RPI 1627
12/03/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1479
11/05/1999
9 pedidos de patente no mesmo titular.
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