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Brasil821338102

GRUPO ITAQUERÊ

ITAQUERÊ AGRO INDUSTRIAL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 31Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GRUPO ITAQUERÊ

Andamento no INPI

  1. Vigente31/05/35

Registro concedido em 31/05/2005 e em vigor até 31/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/05/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 31

Sementes, mudas, plantas e flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/07/2024

RPI 2792

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240210361 (17/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ITAQUERE AGRO INDUSTRIAL LTDA. Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

16/09/2014

RPI 2280

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140130335 (13/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ITAQUERE AGRO INDUSTRIAL LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

31/05/2005

RPI 1795

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES", "COMERCIALIZAÇÃO DE MUDAS" E "COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA NA PET.(SP) 038577, DE 25/09/2002

13/08/2002

RPI 1649

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

20/07/1999

RPI 1489

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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