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Dado oficial do INPI

CASA DO ARROZ INTEGRAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO ARROZ INTEGRAL

ST13

BR500000821293095

Classe

30

Pedido

821293095

Registro

821293095

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/99
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/02
  5. Concessão22/10/02
  6. Extinto09/07/13

Registro concedido em 22/10/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/04/1999

Data de registro

22/10/2002

Data de expiração

22/10/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DO ARROZ INTEGRAL LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

6.19.14.5.3

Produtos e serviços

Classe 30

Agentes para engrossar alimentos durante o cozimento, aletrias [massas], alimentos à base de aveia, aveia moída, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, biscoitos de malte, bolinhos ou biscoitos feitos de amendoas, bolo ou pão de gengibre, bolos, brioches, comida à base de farinha, cuscuz [sêmola], espaguete, farinha de aveia, farinha de batata para uso alimentício, farinha de cevada, farinha de feijões, farinha de milho, farinha de mostarda, farinha de soja, farinha de tapioca para uso alimentar, farinha de trigo, farinhas alimentares [incluidos nesta classe], fécula para uso alimentar, fermento, fermentos para massas, flocos de aveia, flocos de vereais secos, flocos de milho, maçapão, maioneses, massas para bolos, massas alimentares [incluidos nesta classe], massas com ovos [talharim], matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, pãezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, pão sem fermento, papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], pastéis [pastelaria], pizzas, pó para bolos, produtos de amido para uso alimentar, produtos de farinha moída, produtos para engrossar o creme de chantilly, pudins, ravióli, sêmola para a alimentação humana, talharim, tapioca, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2218

09/07/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1659

22/10/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1645

16/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1486

29/06/1999

Proteção contínua da sua marca

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