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Dado oficial do INPI

CASA DO ARROZ INTEGRAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO ARROZ INTEGRAL

ST13

BR500000200031570

Classe

30

Pedido

200031570

Registro

200031570

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/99
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/02
  5. Concessão12/11/02
  6. Extinto09/07/13

Registro concedido em 12/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/04/1999

Data de registro

12/11/2002

Data de expiração

12/11/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DO ARROZ INTEGRAL LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

6.19.14.5.3

Produtos e serviços

Classe 30

Água do mar[para a cozinha], algas [condimentos], alimentos à base de aveia, amêndoas torradas, arroz, aveia descascada, aveia moída, canela [especiaria], caril [condimento curry (ingl.)], cevada descascada, cevada esmagada, condimentos, cravos-da -índia, creme [culinária], cuscuz [sêmola], empadas [tortas], especiariais, essências para alimentação, exceto essências etéricas e óleos essencias, extrato de malte para alimentação, flocos de aveia, flocos de cereais secos, flocos de milho, gengibre [condimento], glúten para uso alimentar, ketchup[molho] maioneses, malte para alimentação, milho moido, milho para pipoca, milho torrado, molho de soja, mo0lho de tomate, molhos [condimentos], mostarda, noz-moscada, papas farinha alimentares à base de leite [mingau], pasta de amêndoas, pimenta, pimenta-da -jamaica [tempero], pimentão [temperos], preparação feitas com cereais, preparações vegetais substituindo o café, preparados vegetais para uso como substituto do café, produtos do cacau, sal de aipo, sal de cozinha, sanduiches, sushi, tempero[condimento], temperos, vinagre de cerveja, vinagres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2218

09/07/2013

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1662

12/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1645

16/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1486

29/06/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA DO ARROZ INTEGRAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.