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Brasil821283731

ATIVA SPORT

MESBLA S A

Registro de marca extintoClasse 25Mista
ATIVA SPORT

Andamento no INPI

  1. Extinto22/10/19

Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

22/10/2019

RPI 2546

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/06/2015

RPI 2317

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000073 (09/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0019924-67.2000.8.26.0011 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 253120.

27/01/2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

24/07/2007

RPI 1907

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/07/2006

RPI 1852

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

208

ANOTADO O IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 576/2006 - IMNA - PROCESSO Nº 4553/05 - INPI Nº 001820/06

31/07/2001

RPI 1595

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTE: STARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ( BR/SP )

23/02/1999

RPI 1468

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003