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Brasil200018655

PLACAR

ABRIL MARCAS LTDA

Registro ExtintoClasse 16Mista
PLACAR

Andamento no INPI

  1. Extinto09/10/12

Registro concedido em 26/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.125.1.525.1.2521.3.1

Produtos e serviços

Classe 16

Bandeiras e flâmulas de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/10/2012

RPI 2179

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

26/12/2001

RPI 1616

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

17/07/2001

RPI 1593

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17/07/2001

RPI 1593

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1585 DE 22/05/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

22/05/2001

RPI 1585

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820103802

01/12/1998

RPI 1456

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003