(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VITALAT PARMALAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITALAT PARMALAT

ST13

BR500000821235290

Classe

29

Pedido

821235290

Registro

821235290

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/99
  2. Publicação11/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/02
  5. Concessão08/10/02
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 08/10/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

19/03/1999

Data de registro

08/10/2002

Data de expiração

08/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PARMALAT S.p.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.11.15.1519.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Produtos lácteos, incluídos nesta classeBebidas lácteas de baixas caloriasBebidas lácteas cremosas com iogurtes e polpas de frutasBebidas lácteas aromatizadasIogurtes naturais e batidosAchocolatadosLeites condensadosQueijos tipo petit suisseRequeijãoSobremesas lácteasPrincipalmente leite uht semi-desnatado com banana e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180432834 (27/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): I DON FRANCESCO LATICÍNIOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180432834 (27/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): I DON FRANCESCO LATICÍNIOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170073904 (05/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PARMALAT S.p.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170073654 (05/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PARMALAT S.p.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Cessionário: PARMALAT S.P.A.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARMALAT S.P.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, POR ERRO MATERIAL, PUBLICADO NA RPI 2379 EM 09/08/2016.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARMALAT S.P.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NO PROCESSO 826937349, NA RPI 2208 EM 30/04/2013.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120025318 (28/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARMALAT S.P.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2321

30/06/2015

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2066 DE 10/08/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIAINT: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE.

RPI 2208

30/04/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARMALAT S.P.A.

RPI 2066

10/08/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 1901

12/06/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.

RPI 1880

16/01/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.

RPI 1879

09/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1657

08/10/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1629

26/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1479

11/05/1999

PARMALAT S.p.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITALAT PARMALAT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.