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Brasil821097920

JURÉIA FM

C. V. (pessoa física)

Registro ExtintoClasse 38Mista
JURÉIA FM

Andamento no INPI

  1. Extinto12/03/13

Registro concedido em 04/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

4.5.5

Produtos e serviços

Classe 38

Agências de notícias, comunicação por meio de telegramas, comunicação por meio de terminais de computador, comunicação por telefone, correio eletrônico, difusão de programas de televisão, televisão a cabo, transmissão de mensagens, transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador, transmissão por radiodifusão, transmissão radiofônica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

12/03/2013

RPI 2201

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

04/06/2002

RPI 1639

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

20/11/2001

RPI 1611

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

20/11/2001

RPI 1611

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1607, DE 23/10/2001, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE

23/10/2001

RPI 1607

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 814757677)

02/03/1999

RPI 1469

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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