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Dado oficial do INPI

JURÉIA FM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JURÉIA FM

ST13

BR500000200020684

Classe

35

Pedido

200020684

Registro

200020684

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/98
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/01
  5. Concessão04/06/02
  6. Extinto12/03/13

Registro concedido em 04/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/12/1998

Data de registro

04/06/2002

Data de expiração

04/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. V. (pessoa física)

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

4.5.5

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de espaço publicitário, comerciais de rádio, comerciais para a televisão, demonstração de produtos, distribuição de amostras, organização de assinaturas de jornal [para terceiros], preparação de colunas publicitárias, promoção de vendas, propaganda, propaganda para a televisão, publicidade, publicidade de rádio, publicidade por correspondência, publicidade por mala direta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1639

04/06/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1611

20/11/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1607, DE 23/10/2001, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE

RPI 1611

20/11/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 814757677)

RPI 1607

23/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1469

02/03/1999

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