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Brasil821063502

JANDAINHA

SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Registro de marca em vigorClasse 29Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente04/09/31

Registro concedido em 04/09/2001 e em vigor até 04/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/09/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Leite, bebidas lácteas com predominância do leite, cremes de leite, coalhos, coalhadas, iogurtes, manteiga, queijos, requeijão, nata

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

29/08/2023

RPI 2747

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301230009734 (15/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 10/05/2019 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1043726-37.2019.8.26.0100, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: GLOBAL MOBILINEA S/A - exequente, e ANA MARIA PINTO FIGUEIREDO, ANTONIO CLAUDIO GOMES FIGUEIREDO, ANTONIO EUGÊNIO PINTO FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO, JOSÉ LUIZ EDUARDO PINTO FIGUEIREDO, MARIA CATHERINE FIGUEIREDO FREIRE, MARIA CRISTINA FIGUEIREDO SOBRAL, MARIA ISABEL FIGUEIREDO RIBEIRO(HERDEIRA DA CO-EXECUTADA MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO), MARINA CLAUDIA PINTO FIGUEIREDO e SUCOS DO BRASIL S/A - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1043726-37.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008819/2023-91.

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220486488 (31/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUCOS DO BRASIL SA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Cedente: SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME [BR] Cessionário: SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210300809 (02/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170028552 (10/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Cessionário: SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME

22/07/2014

RPI 2272

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110144737 (05/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUCOS DO BRASIL S/A Procurador: JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

18/03/2008

RPI 1941

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - JANDAIA INDÚSTRIA LTDA.

04/09/2001

RPI 1600

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/04/2001

RPI 1581

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/12/1998

RPI 1457

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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